
Você já se perguntou como as entidades de cunho social se mantém?
Pois então, este é um momento oportuno para falarmos sobre isto. Poucas pessoas sabem sobre a possibilidade de doar parte do imposto de Renda devido para entidades que trabalham com projetos sociais de incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e saúde.
Quando se fala em Imposto de Renda é comum uma certa aversão ao assunto, o que é uma pena, pois pode ser um momento de muita solidariedade aos mais vulneráveis de nossa sociedade que necessitam de assistência. Pessoas físicas podem doar até 8% do imposto devido para beneficiar essa parcela da população. É importante distinguir o imposto a pagar do imposto devido. O último é tudo o que já foi retido na fonte - sobre este valor que é possível fazer a destinação do imposto para instituições que trabalham com estas causas.
As pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, podem doar até 8% para projetos sociais, fundos municipais ou estaduais.
Como funciona:
Isso se dá através da renúncia fiscal que o Governo faz deste valor, possibilitando que o contribuinte escolha para onde quer direcionar parte de seu imposto, como uma forma de destinação orçamentária participativa. Este recurso é a principal fonte de arrecadação de diversas entidades, sendo vital para mantê-las.
Para doar, o cidadão deve escolher uma entidade social ou um fundo para a sua doação de 6%: Fundos da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso, direcionar 1% para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica - PRONON, e mais 1% Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Hoje no Estado do Rio Grande do Sul temos, 225 municípios com Fundos da Criança e do Adolescente e 170 com Fundos do Idoso. Todos são constituídos para receberem doações oriundas do Imposto de Renda. Cada fundo possui dezenas entidades cadastradas, todos com projetos de muita relevância social já aprovados. Estas iniciativas depois de receberem os recursos que lhe são destinados, devem dar transparência, prestando contas à Receita Federal e também aos órgãos do Tribunal de Contas e do Ministério Público. A destinação não incide em malha fina.
Em 2019, o Fundo da Criança e do Adolescente de Porto Alegre arrecadou R$ 23.172.349,16, e o Fundo do Idoso, R$ 18.952.802,00. Estes valores apesar de parecerem expressivos são pouco perto do potencial de arrecadação. Para se ter uma ideia, no exercício de 2020, o município poderia arrecadar quase 220 milhões. Isto mostra o longo caminho a ser percorrido em termos de cultura de doação de imposto em nosso Estado. Destinar o IR é ser participativo como cidadão e solidário para a redução das mazelas de milhares de gaúchos. A não opção, faz com que o imposto vá para o Caixa do Governo Federal.
A data limite para fazer a destinação do Imposto de Renda é 31 de dezembro deste ano. A compensação é feita na Declaração de 2021 - exercício 2020. Devemos mais do que nunca nos valer deste mecanismo eficaz que mantém funcionando as nossas ativas e relevantes entidades sociais. Vamos doar e fazer com que 2021 seja mais próspero a todos os gaúchos!